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Lei 14.300: que muda para o mercado de energia solar?

por out 25, 2022Energia Solar8 Comentários

O Marco Legal da GD (Lei 14.300/2022), sem dúvidas traz mudanças significativas para o segmento fotovoltaico. E é importante que você entenda quais são eles.

A lei 14.200 que cria a regulação do Marco Legal da GD (Geração Distribuída) que foi publicada em 7 de janeiro de 2022 e está em período de transição, continua sendo um dos assuntos mais discutidos no setor de energia solar no Brasil e gerando muitas dúvidas.

Pensando em esclarecer o tema e o que muda para os integradores e mercado de energia solar a Lei 14.300, criamos este artigo para explicar as principais mudanças. Leia mais sobre o projeto: 2022 é O ano para quem deseja iniciar o uso de energia solar com todos os benefícios atuais

Do que trata a Lei 14.300?

A Lei 14.300 é uma lei federal que trata sobre os conceitos e regras de transição para a alteração do novo modelo de compensação de energia, substituindo a antiga REN 482/2021.

Ela aborda o Marco Legal da GD (Geração Distribuída), os componentes tarifários, período de transição, direito adquirido e em como estes serão cobrados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), não tendo relação direta com questões (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Confira as principais mudanças:

5 principais mudanças da Lei 14.300

Se você possui interesse ou já trabalha com energia solar, precisa entender sobre as mudanças. Por isso, separamos as mais importantes:

  1. Fim da cobrança duplicada do custo de disponibilidade

A conhecida “taxa mínima” cobrada pelas concessionárias de energia elétrica para disponibilizar a infraestrutura do serviço de eletricidade, era feita mesmo que toda a energia injetada na rede fosse equivalente à energia consumida.

Fazendo com que, na prática, o valor fosse pago duas vezes, uma em energia injeta e outra através do pagamento efetivo da “taxa mínima” da conta de luz. 

A Lei 14.300 faz com que essa taxa deixe de existir para os consumidores de baixa tensão que já aderiram ao sistema de compensação, ou para aqueles que farão isso durante o período de transição que vai até 7 de  janeiro de 2023.

A cobrança na conta de luz continuará existindo, porém, ela será descontada do valor total de kWh na hora da compensação e os excedentes ficarão de crédito para o consumidor.

  1. Redução na potência instalada

O limite máximo de potência instalada para a minigeração distribuída, que afeta as fontes de energia não despacháveis, será reduzido de 5MW para 3MW.

Energias despacháveis e usinas de microgeração distribuída que seguem até 75 kW, continuam com limite de 5 MW. 

  1. Valoração dos créditos

Atualmente a compensação de energia injeta e energia consumida é feita de forma integral (1 para 1).

Porém, com a Lei 14.300 o consumidor que protocolar o seu projeto de energia solar a partir de janeiro de 2023, deverá pagar uma nova taxa em relação a alguns componentes da fatura da conta de luz, começando a ter uma compensação parcial.

Além disso, essa taxação será proporcional ao tamanho da usina. Por exemplo, os sistemas menores pagarão 100% do fio B (de forma gradativa até 2029), que equivale, em média, a 30% da tarifa do que é injetado.

2023 – 15%

2024 – 30%

2025 – 45%

2026 – 60%

2027 – 75%

2028 – 90%

2029 em diante – 100%

Para a modalidade de autoconsumo remoto, superior a 500 kW, e geração compartilhada, a questão da tarifa de compensação parcial, além do fio B, deverá pagar 40% da TUSD fio A, os encargos de pesquisa e desenvolvimento, além da tarifa de fiscalização do setor elétrico.

  1. Mudanças no parecer de acesso

Houveram duas mudanças no parecer de acesso, documento técnico emitido pela distribuidora de energia. Uma delas trata-se da exigência da garantia de fiel cumprimento das condições de conexão da usina à rede da concessionária.

Além disso, às trocas de titularidade do parecer de acesso e contratos de uso do sistema de distribuição, só serão permitidas quando a usina estiver pronta e houver solicitação da vistoria. Vedando também a comercialização de pareceres de acesso.

  1. Distribuição do crédito

Com a Lei 14.300, a distribuição dos créditos do excedente de energia poder continuar sendo distribuído indicando percentual, como já era feito. Agora, também é possível escolher uma ordem de prioridade para a distribuição.

Agora, é o melhor momento para você investir no seu sistema de energia solar. Entre em contato com a Alternative Energy e converse com a nossa equipe para entender todo o processo de instalação e como aproveitar todos os benefícios desse sistema, bem como, da Lei 14.300.

Maximiliano Vieira de Freitas : Engenheiro Eletricista formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pós graduado pela mesma instituição em sistemas de potência, MBA pela Fundação Getúlio Vargas em Gerenciamento de Projetos, trabalha na área elétrica desde 2000 com implantação e projetos de usinas solares e subestações de energia de diversas concessionárias de energia do Brasil.

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8 Comentários

  1. cleber pereira dos santos

    Boa tarde;

    Quais sao os valores em percentagem que ocorrera no almento de taxas?

    Quanto % consigo abater do meu excedente?

    Responder
    • Alternative Energy

      Conforme a regra de transição
      Primeiro ano 15% sobre a TUSD ou fio B
      Segundo ano 30%… e assim sucessivamente até chegar aos 100%

      Regra de Transição Aneel

      Responder
  2. Giulia

    Oi tudo bom?

    Eu não entendi o que é essa “nova taxa em relação a alguns componentes da fatura da conta de luz”, ela é uma taixa que a concessionária vai cobrar em relação à minha energia injetada?

    Se sim, como a minha produção de energia irá abater na conta de energia? Se essa taxa chegar a 100% em 2023, minha produção de energia não vai gerar abatimento nenhum na minha conta de energia?

    Qual é a vantagem dessa lei para quem tem sistema de compensação?

    Muito obrigada pela atenção!

    Responder
    • Alternative Energy

      Olá Giulia, tudo bem? A taxa que será cobrada na energia a ser injetada 2023 será de 15 %, porém não terás mais a cobrança de disponibilidade da linha de transmissão.

      Responder
  3. Luciano Reis

    Suponhamos que eu tenha uma sistema fotovoltaico e gere 500 kw/mês e consuma um valor inferior de 400 kw mês. Continuo pagando custo de disponibilade? tenho a seguinte dúvida pois o Dr. Daniel Vieira (Trabalha na ANEEL) e a Eng. Mari Tozzo informaram que o custo de disponibilidade continua sendo cobrado, independente se eu consuma mais ou menos que o valor mínimo, porém a maioria das pessoas estão informando que o custo de disponibilidade só será cobrado caso o meu consumo seja o menor que o mínimo ( no caso de um monofásico 30 KW).
    Qual sua visão sobre este ponto.

    Responder
    • Alternative Energy

      Olá Luciano, tudo bem ?
      Na nova politica de tributação que passou a vigorar para sistemas instalados a partir do dia 07.01.2023, a taxa básica (monofásico 30 kWh), será cobrado se o seu consumo for menor que o montante da taxa básica.

      Em situação apresentada, pela nova politica de tributação, a taxa de disponibilidade será cobrada pela taxa do Fio B, aquela energia injetada no sistema, que não é consumida de forma instantânea pela estrutura elétrica da UC, no momento de produção do sistema de geração próprio. Será inserida nela tributação com inicio de 5 % (média) com aumento progressivos que chegará a 25 a 27 % ano ano, dependendo da concessionária.

      Responder
  4. João Carlos

    Tenho um sistema instalado em Junho de 2022, injetei na rede 550Khw, consumi 500Kwh e gerei um crédito de 50 Kwh, a enel me cobra da seguinte forma: cobra o valor dos 500Kwh, me devolve os 500Kwh com um valor na TUSD menor e ainda me cobra os 100Kwh da taxa minima trifásica, está certo, ou estão me cobrando a mais?

    Responder
    • Alternative Energy

      Olá João Carlos, tudo bem ?
      Está certo a cobrança, 100 kWh da taxa básica da concessionária, cobra a taxa de iluminação pública e agora ICMS – TUSD

      Responder

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