No dia 7 de janeiro de 2022, foi sancionado o Projeto de Lei n° 5.829/2019, que institui o marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída, chamada de Geração Distribuída.
A nova lei regulamenta as modalidades de Geração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Devido ao aumento de micro produtores de energia em 316% nos últimos 2 anos, que representam 5% da capacidade de geração de energia elétrica renovável de todo o país, viu-se a necessidade de criar uma lei específica para respaldar este setor.
O marco legal da geração distribuída vem para conferir maior segurança jurídica aos agentes envolvidos na micro e mini geração distribuída. Possibilitando, dessa forma, um crescimento sustentável do setor solar que até então era regulamentado apenas por resoluções normativas da ANEEL.
A nova lei determina que os consumidores que participam da Geração Distribuída passem a pagar taxas para as distribuidoras de energia elétrica.
Trata-se de uma tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) do “fio B”. Isso quer dizer que os créditos gerados pelos sistemas de Geração Distribuída deixam de ser abatidos sobre uma parcela da conta de luz.
Por outro lado, a lei isenta esses produtores da Geração Distribuída, o pagamento da taxa de disponibilidade de uso da rede elétrica que é cobrada pelas concessionárias de energia.
Transição gradativa para Produtores que ingressarem na Geração Distribuída até o final de 2022
O Marco Legal da Geração Distribuída garante que todos os consumidores que ingressaram no setor até a publicação da nova lei, bem como aqueles que ingressarem até o final do ano de 2022 (um ano após a sua publicação), permaneçam sob as regras atuais até 31 de dezembro de 2045.
Além disso, esse grupo passará por uma transição que permitirá o pagamento gradativo da tarifa TUSD Fio B sobre a distribuição de energia pelos próximos 6 anos, conforme mostra o esquema abaixo:
- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028.
Esses valores correspondem aos custos associados aos componentes tarifários relativos à remuneração dos ativos e dos serviços de distribuição, bem como aos custos de operação, instalação, manutenção, equipamentos e componentes da rede de distribuição.
Para aqueles que optarem pela instalação a partir de 2023, as taxas, que ainda não foram definidas pela Aneel, já serão cobradas de forma integral.
Perspectivas para 2022
Apesar das mudanças tarifárias, a energia solar deve trazer R$ 51 bilhões em investimentos privados e mais de 360 mil novos empregos no Brasil, somente este ano.
Tudo isso, impulsionado pelos altos custos na conta de luz dos brasileiros e também, pelos benefícios proporcionados aos consumidores como uma solução definitiva para a economia na conta de energia elétrica.
Com isso, reforçamos que 2022 é o último ano para quem deseja implementar o sistema de energia fotovoltaica de energia solar de forma a usufruir de todos os benefícios tarifários da regulamentação antiga.
Por isso, é importante que, se você está na dúvida, faça toda a sua pesquisa para entender as Vantagens de Usar um Sistema de Energia Solar Fotovoltaica para fazer a implementação ainda este ano.
Para mais informações sobre o marco legal da Geração Distribuída, bem como as condições e orçamentos para a instalação de painéis solares ainda em 2022, entre em contato com a equipe da Alternative Energy.
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