No mês de agosto, a Câmara dos Deputados em Brasília aprovou um projeto de lei que estabelece o pagamento de tarifas pelos consumidores que produzem energia renovável. Ou seja, o fim do subsídio para geração distribuída, seja ela solar ou eólica, pelo uso dos fios de distribuição de energia.
A solicitação partiu da pressão gerada pelas grandes distribuidoras de energia, em uma tentativa de acabar com o incentivo e isenção das tarifas de transmissão de eletricidade e encargos setoriais.
De acordo com as regras atuais, os consumidores que aderem à geração distribuída e passam a produzir sua própria energia em casa ou empreendimentos comerciais e industriais, através, principalmente, de painéis solares, recebem isenção do pagamento de tarifas pelo uso do sistema elétrico.
A proposta, porém, que ainda precisa passar pelo Senado, prevê que projetos ativos e protocolados até 12 meses após a publicação da nova legislação, ainda terão o direito adquirido aos benefícios até 2045.
Essa garantia, permite que o investimento na instalação dos equipamentos de energia solar, sejam compensados em poucos anos, através do abatimento dos valores gastos com energia elétrica.
Além disso, outro benefício é que o uso da energia gerada pode ser imediato ou sua diferença compensada através de créditos junto às companhias de energia elétrica, visto que ao gerar uma quantidade maior que a de consumo do empreendimento, a energia extra é distribuída diretamente para a rede elétrica.
O que muda afinal para quem utiliza painéis de energia solar?
A proposta mantém a isenção até 2045 dos encargos para quem já possui a estrutura de energia solar ou que protocolar o pedido até 12 meses após a aprovação da nova lei.
Para novos pedidos protocolados após este período, a cobrança das taxas passará a ser gradativa, a partir de 2023 com a cobrança de 15% dos encargos e deverão começar a ser integralmente pagos até 2029, ao atingirem 100%.
Porém, esta regra ainda deverá ser definida pela Aneel nos próximos 18 meses, que irá considerar os benefícios e custos que a geração distribuída agrega ao sistema elétrico e seus consumidores.
De qualquer forma, os consumidores que participam do sistema de compensação ainda pagarão somente a tarifa de uso do fio da rede de distribuição sobre a parcela sobre a energia excedente que foi compensada.
Motivos da cobrança
Apesar da geração e consumo de energia renovável, que é o caso de quem instala placas fotovoltaicas para aproveitamento da energia solar, esses consumidores ainda precisam estar conectados a uma distribuidora de energia.
E mesmo que o excedente seja jogado para rede, no cálculo através do sistema de compensação, não estavam sendo considerados os encargos setoriais pagos por consumidores comuns, que é o caso da tarifa de uso do sistema de distribuição, ou seja, o valor pago para que a energia seja distribuída através dos fios de energia elétrica.
Segundo as distribuidoras de energia elétrica, a isenção desses valores para quem utiliza a geração distribuída, encarece os custos para os demais consumidores que acabam pagando a conta.
Os benefícios continuam
Apesar da nova regra, vale ressaltar que os benefícios do uso da energia solar são inúmeros e vão muito além da economia, embora este ponto seja significativo.
A economia nos custos com energia elétrica continuará sendo grande, mas além disso, devemos considerar as seguintes vantagens:
- Baixo custo de aquisição e instalação do equipamento
- Valorização do empreendimento
- Baixa manutenção
- Sistema altamente sustentável
Leia mais em: Vantagens de Usar um Sistema de Energia Solar Fotovoltaica
E aproveite também o momento ideal para garantir a sua isenção até 2045 e também para tirar todas as suas dúvidas sobre a mudança entrando em contato com a Alternative Energy.
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